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FORTALECENDO A DEMOCRACIA: Câmara de Garanhuns regulamenta a Tribuna Popular




Através da Resolução nº 1529, a Câmara de Vereadores de
Garanhuns regulamentou a Tribuna Popular. Trata-se de instrumento que permite a
sociedade civil organizada fazer uso da palavra durante as sessões ordinárias
da Câmara Municipal de Garanhuns, podendo tratar de assuntos de interesse
comunitário. O projeto que resultou na resolução é de autoria do vereador Juca
Viana (PTB). 

Para fazer uso da Tribuna Popular, o representante da
entidade civil organizada deverá protocolar Requerimento e assinar um termo de
responsabilidade, contendo resumo do assunto sobre o qual deseja abordar. "É vedada a exposição de questões pessoais, ofensas a parlamentares ou
para outros fins que não sejam o interesse coletivo da comunidade Garanhuense",
prevê a regulamentação. A solicitação para uso da Tribuna Popular é realizada
via requerimento, cujo modelo está disponível na secretaria da Câmara Municipal. 

"O Requerimento para uso da Tribuna deverá ser
protocolado na secretaria da Câmara Municipal em até cinco dias úteis antes da
Sessão Ordinária em que se pretenda falar, para que haja tempo hábil para
análise, deferimento do pedido e inclusão na Ordem do Dia da referida
sessão", registra a Resolução, que prevê ainda o encaminhamento da
solicitação à Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis, para receber
parecer sobre o pedido, em prazo de quarenta e oito horas. 













A Resolução também prevê que os pronunciamentos feitos na
Tribuna Popular serão gravados e registrados em ata, servindo como elemento
subsidiário aos trabalhos do Poder Legislativo, entre outras regulamentações e
obrigações das entidades que farão uso do instrumento de cidadania. Para evitar
o debate de questões eleitorais, nos noventa dias que antecedem aos pleitos
eleitorais, a Tribuna Popular ficará suspensa. Para conferir mais detalhes
sobre o funcionamento da Tribuna Popular na Câmara de Garanhuns, acesse a
Resolução nº 1529 através do link: https://we.tl/t-p8nTgVMujo ou confira a
edição de 4 de maio de 2021, do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.



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