Ir para início Ir para conteúdo ir para menu ir para rodapé ir para o topo (87) 99657.0107 - 99657.0132
Câmara Municipal de Quipapá
  • A Câmara
    • Conheça A Câmara
    • Sobre a Câmara
    • Notícias da Câmara
    • Agenda
    • Leis Municipais
    • Competências
    • Lei Organica
    • Perguntas Frequentes - Legislativa
    • Regimento Interno
    • TV Câmara
    • Webmail
  • Vereadores
    • VEREADORES
    • Vereadores em Exercício
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
  • Atos Legislativos
    • ATOS LEGISLATIVOS
    • Audiência Pública
    • Ata da Votação Nominal
    • Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
    • Decretos
    • Estrutura Organizacional
    • Julgamento das Contas do Chefes do Poder
    • Leis Municipais
    • Legislação Relacionada a Gastos dos Parlamentares
    • Lista de Presença/Ausência nas Sessões
    • Pauta das Comissões
    • Pauta das Sessões do Plenário
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Relatório de Atividade dos Parlamentares
    • Relatório Circunstanciado
    • Requerimentos
    • Resoluções
    • Transmissão das Reuniões
  • Transparência
    • TRANSPARÊNCIA
    • Aviso de Licitação e Edital
    • Carta de Serviços
    • Resultado da Pesquisa de Satisfação
    • Portal da Transparência
    • Radar de Transparência Pública (ATRICON)
    • Contra Cheque Online
    • Leis Municipais
  • Serviços Digitais
    • SERVIÇOS DIGITAIS
    • Pedido de Informação (e-SIC)
    • Pesquisa de Satisfação
    • Portal da Transparência
    • e-SIC
    • Ouvidoria Legislativa
    • Radar Da Transparência Pública
    • Carta de Serviço
    • Ver Todos
  • Fale Conosco
    • FALE CONOSCO
    • Pedido de Informação (e-SIC)
    • Perguntas Frequentes
    • Ouvidoria
    • Telefones
Câmara Municipal de Vereadores Ouvidoria Legislativa Canal Câmara de Tags (live das reuniões) Fale Conosco
SERVIÇOS DIGITAIS
Mesa Diretora
Pautas
Atas das Reuniões
Requerimentos
Ouvidoria
Portal da Transparência
Home > Noticias


CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos
O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Fonte: Agência Senado



  • ← Voltar
Câmara Municipal de Garanhuns - PE
CNPJ: 11.478.534/0001-44
Rua Joaquim Távora, 305 - Heliopólis - Garanhuns/PE - CEP 55290-000
E-mail: [email protected]
Fone: (87) 99657.0107 - 99657.0132
Atendimento: Seg à Sex 8h às 13h

Acesso Rápido

  • Agenda Oficial
  • Atas das Reuniões
  • Pautas das Reuniões
  • Requerimentos
  • Vereadores
  • Facebook

 

  • e-SIC
  • Glossário
  • Perguntas Frequentes
  • Mapa do Site
  • Ouvidoria
  • Instagram

Conheça A Câmara

  • Transparência
  • Breve Histórico
  • Regimento Interno
  • Lei Organica
  • TV Câmara Garanhuns
  • Lei nº 3650-2009 - Controle Interno
© 2025. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por IT Soluções Inteligentes.