O papel da bicentenária Câmara Municipal retrata a autonomia política de Garanhuns, o município existe de fato pela atuação da mesma, no inicio o poder administrativo e legislativo era assumido pelos vereadores, que tinham, entre outras, as funções de determinar os impostos, fiscalizar os ofícios da municipalidade e a aplicação da lei pelos juízes ordinários, zelavam pelas obras e pelos bens do lugar, vistoriavam as contas do procurador e do tesoureiro, e os ordenados do funcionalismo. Garanhuns nasce de fato com sua Câmara Municipal.
No Brasil colônia vigorava, então, o Absolutismo monárquico, que concentrava nas mãos do monarca, os poderes administrativos, tributários, legislativos e judiciários inclusive de concessão de autonomia política a determinados lugares e essa concessão de autonomia local, dava-se por meio de ereção de vilas, como eram chamados os municípios lusitanos, dessa forma foi criado o município de Garanhuns em 10 de março de 1811 através da Carta Regia dotando-lhe de autonomia política exercida por uma Câmara Municipal.
Na referida Carta Regia consta expressamente as determinações do príncipe regente Dom João para instalação da municipalidade garanhuense que seria composta de vereadores e juízes, além de um produzido corpo de funcionários, com o poder-dever de cuidar dos assuntos de interesse meramente local e de oficiar, quando necessário, à Coroa, bem como criar e auferir as rendas municipais.
Para cumprir o que determinava a Carta Regia levou-se dois anos para construção do prédio da primeira Câmara, eleições dos primeiros vereadores e demais autoridades, dessa forma em um imponente sobrado localizado, na esquina da atual Av. Santo Antônio com Rua Melo Peixoto (confinado entre o Home Center Ferreira Costa e a Caixa Econômica Federal) e em ato solene foi instalada a Câmara Municipal de Garanhuns em 15 de dezembro de 1813, sendo erguido em frente ao pelourinho, símbolo por excelência do poder municipal luso-brasileiro.
No livro de ata da primeira Câmara registra-se as posturas e os provimentos dos vereadores, juízes e tesoureiros, inclusive de importantes autoridades como os irmãos portugueses Joaquim Machado Dias e Antônio Machado Dias. As eleições eram de três em três anos. Para a primeira Câmara foram eleitos três vereadores dos quais cita-se João Ferreira de Moraes e Thomas de Aquino Cavalcante. O edifício da Câmara foi provido pelo capitão-mor Luiz Tenório de Albuquerque. Os titulares dos cargos municipais deliberavam no primeiro pavimento e no térreo funcionava a cadeia.
CARTA RÉGIA - 10 DE MARÇO DE 1811
Erige em Villa a Povoação de Garanhuns na Capitania de Pernambuco
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu Príncipes Regente vos envio muito salutar. Constando na minha presença pela vossa informação e pela do ouvidor da Comarca de Sergipe dessa Capitania, a justiça do requerimento dos moradores do logar dos Garanhuns da mesma Comarca, que pedem se erija em Villa aquella povoação, que já muito suficiente e crescerá com o augmento e prosperidade da agricultura e do commercio interno, que se vão adiantando cada vez mais: e sendo o estabelecimento das Villas em lugares assázpovoados mui útil à commodidade e interesse dos povos circunnvisinhos no trafico do seu commercio reciproco, e ao bem do meu real serviço, não só por se augmentar por este meio a lavoura, commercio e povoação, mas também pela melhor e mais prompta administração da justiça, com menos inconmodo dos habituais, e mais utilidade pública : hei por bem erigir em Villa a sobrelita povoação dos Garanhuns com o termo que até agora tinha o julgado do mesmo nome: crearnelladous juízes ordinários e um dos órfãos, e a Câmara, que se comporá de três Vereadores, um Procurador e dousAlmotecés. Odquaes todos eleitos na forma e pelo tempo prescripto na Lei do Reino. E seu outrosim servido creardoustabelliãos do publico, Judicial e Notas, dos quaes um servirá de Escrivão dos Orphãos e outro da Câmara, Sizas e Almoteceria, e mais um Alcude e um Meirinha, servindo os Juizes Ordinários de Inquiridores, Distribuidores e Contadores. E por patrimônio da Câmara e despesas publicas dela, além dos rendimentos communs e geraes estabelecidos nas minhas leis, determino para ella 6$000 annualmente cada um alambique; 200 riés cada rez que se talhar nos açougues públicos, pela casa, cepo, balança e curral; 1$600 em cada um anno as tabernas em que se venderem bebidas espirituosas; e 1$600 os vintenários que tirarem em cada anno e outros 1$600 pela primeira licença somente que houverem de tirar os que abrirem lojas de qualquer officio. Cumpri-o, fazendo executar pelo Ouvidor da respectiva Comarca.
Escripto no Palácio do Rio de Janeiro aos 10 dias de Março de 1811.
PRINCIPE
Para Caetano Pinto de Miranda Montenegro.