- tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
- suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
- apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
- devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, as contas da Câmara Municipal do exercício anterior;
- propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como projeto de lei que fixe as respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
- nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, punir e praticar os demais atos inerentes à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por iniciativa de quaisquer dos membros da Câmara, consoante as disposições da Lei Orgânica e deste Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- praticar atos de execução das decisões do Plenário, na forma regimental;
- elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
- encaminhar, mediante requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como a prestação de informações falsas.
- à Mesa também compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
- dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- propor projetos de decretos legislativos dispondo sobre:
licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.
propor projeto de lei que disponha sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura seguinte;
- elaborar e expedir atos sobre:
a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
aposentadoria e punição dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
- assinar as atas das sessões da Câmara.
- Os contratos e convênios de qualquer natureza que a Câmara Municipal firmar com terceiros serão assinados pelo Presidente da Mesa Diretora.
- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, controlados pela Diretoria Legislativa, com renovação a cada legislatura.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas.
Compete ao Presidente:
- Quanto às atividades legislativas:
determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluídas na Ordem do Dia; recusar o recebimento de proposições, nos termos deste Regimento; recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, bem como as proposições elencadas no artigo 190, incisos I a IV e XII, deste Regimento; votar, nos seguintes casos:
1 - na eleição da Mesa;
2 - quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
3 - quando a matéria exigir o quorum de maioria qualificada de 2/3 (dois terços).
promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com a sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; apresentar proposições à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-las.
- Quanto às atividades administrativas:
comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de sessão extraordinária durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
autorizar o desarquivamento de proposições;
encaminhar proposições às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta dos trabalhos;
zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como aos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
nomear, quando for o caso, os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos;
declarar as destituições de membros das Comissões Permanentes, nos casos previstos neste Regimento;
convocar sessões extraordinárias diárias, quantas bastarem para apreciação final de projetos, nos prazos a que estiverem submetidos;
anotar, em cada documento, a decisão tomada pelo Plenário;
mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
organizar a Ordem do Dia, até as 13:00 (dezoito) horas do dia anterior à sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, os projetos de lei com prazo de apreciação, antes do término deste;
providenciar, no prazo legal, a expedição de certidões e informações que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento relativos à decisões e atos da Câmara; convocar a Mesa da Câmara;
executar as deliberações do Plenário;
assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou de Presidente de Comissão;
dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
firmar convênios com instituições públicas e/ou privadas, quanto à matérias de interesse da Câmara Municipal, observado o disposto no artigo 26 deste Regimento.
– Quanto às sessões:
presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;
determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
determinar, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
anunciar o resultado das votações;
declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante;
conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
interromper o orador que se desvia da questão em debate ou que fale sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência,
cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
estabelecer o ponto da questão sob o qual devem ser feitas as votações;
resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato, nos casos previstos nos artigos 6º e 8º do Decreto Lei Federal nº 201 de 1967, na primeira sessão subsequente à apuração dos fatos,
fazendo constar da ata de declaração e convocando o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
presidir a sessão ou sessões para eleição da Mesa do mandato seguinte.
– Quanto aos serviços da Câmara:
nomear e exonerar os servidores da Câmara Municipal, autorizar remoção, cedência, determinar a abertura de sindicância e processo administrativo e aplicar a respectiva punição, quando houver;
conceder férias, gratificações, progressões e licenças, colocar em disponibilidade e praticar todos os demais atos relativos aos seus servidores;
superintender os serviços da Câmara;
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas, e requisitar o numerário da Câmara ao Executivo;
apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
determinar o procedimento de licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Diretoria Legislativa, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
fazer, ao final de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara.
– Quanto às relações externas da Câmara:
dar audiências públicas na Câmara, em dias e horários prefixados;
manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
solicitar a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
– Quanto às publicações:
determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de Expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições
nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, religião, classe ou gênero, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
determinar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados;
determinar que, em toda publicação em que houver menção ao nome do Vereador seja incluída a sigla do partido a que pertença;
determinar a inclusão do nome do proponente, bem como da sigla do partido a que pertença, todas as vezes em que a publicação faça referência a qualquer projeto de sua iniciativa;
analisar a conveniência de todas as matérias a serem publicadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara, determinando a inclusão ou a supressão de temas.
– Quanto à polícia legislativa:
policiar o recinto da Câmara, com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
1 - apresente-se decentemente trajado;
2 - não porte armas;
3 - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4 - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5 - respeite os Vereadores;
6 - atenda às determinações da Presidência;
7 - não interpele os Vereadores.
obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os cidadãos que não observarem esses deveres;
determinar a retirada de todos os cidadãos, se necessário;
se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura de auto e instauração de inquérito;
admitir, no recinto do Plenário, a seu critério, somente a presença dos Vereadores, convidados especiais e servidores da Câmara, quando em serviço;
credenciar, quando solicitado, representantes de cada órgão da imprensa escrita ou falada, para os trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões, de acordo com a capacidade do recinto reservado à imprensa.
VICE-PRESIDENTE
Compete ao Vice-Presidente:
- substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimentos, e, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, assumindo o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções.
1º SECRETÁRIO
Compete ao 1º Secretário:
substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente, em caso de licenças e impedimentos, e assumir a Vice-Presidência, definitivamente, em caso de vacância do cargo, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
constatar a presença dos Vereadores na abertura da sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; fazer a inscrição dos oradores;
redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção;
auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Diretoria Legislativa e na observância deste Regimento;
verificar quórum, quando solicitado pelos Vereadores, a qualquer momento da sessão.
2º SECRETÁRIO
Compete ao 2º Secretário:
assinar, conjuntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções;
substituir o 1º Secretário nas suas atribuições, licenças e impedimentos, e assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, ficando investido na plenitude das respectivas funções;
auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Gabinete da Presidência:
I - promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência;
II - assistir o Presidente em sua representação política, administrativa e social;
III - organizar e acompanhar reuniões, quando determinadas pelo Presidente;
IV - promover a interlocução social com visitantes e autoridades, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - promover as relações do Legislativo com o Executivo, sempre que for necessário;
VI - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações ao Presidente;
VII - normatizar e organizar o agendamento dos compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
VIII - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
IX - promover a verificação e a correção dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos, bem como encaminhá-los aos órgãos competentes;
X - transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal;
XI - promover, controlar e normatizar as atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Casa;
XII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIII - traçar eventos e sessões solenes oficiais que envolvam o Presidente da Câmara;
XIV - Coordenar o atendimento ao público do Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XV - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVI - promover políticas estratégicas e elaborar critérios para a cessão, para eventos extraparlamentares, dos auditórios da Câmara Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Assessoria de Comunicação:
I - divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes e unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público interno quanto para o externo;
II - organizar, agendar e acompanhar entrevistas coletivas dos membros da Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
III - contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo da Câmara;
IV - elaborar os textos (releases) a serem divulgados nos veículos de comunicação;
V - editar jornais ou outros informativos, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo à Câmara Municipal;
VI - orientar o Presidente da Câmara e os Vereadores a lidar com os órgãos de imprensa;
VII - organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata;
VIII - sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos veículos de comunicação;
IX - realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-los notícias, mediante aprovação superior;
X - colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactem no município, em especial a Câmara e seus membros;
XI - dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Câmara.
GABINETES DOS VEREADORES
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições dos Gabinetes:
I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social;
III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador;
IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador;
VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências;
VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele;
VIII - agendar os compromissos do Vereador;
IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador;
XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.
CONTROLADORIA INTERNA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Controladoria Interna:
I - acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
II - normatizar e uniformizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos
relativos às atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras, contábeis e patrimoniais da Câmara;
III - avaliar:
a) Os controles internos implantados;
b) Os relatórios de Gestão Fiscal;
c) O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
d) As normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e as estruturas organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança.
IV - fiscalizar:
a) A aplicação e guarda dos recursos públicos;
b) A execução de programas e projetos.
V - acompanhar:
a) As metas bimestrais de arrecadação;
b) Os limites de gastos com pessoal;
c) As ocorrências funcionais;
d) As disponibilidades de caixa;
e) As execuções orçamentárias;
f) As limitações de empenho;
g) A execução de contratos;
h) Os gastos com serviços de terceiros;
i) As receitas da alienação de ativos;
j) O cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora.
VI - certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de Gestão Fiscal;
VII - analisar as prestações de contas mensais e anuais;
VIII - assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e procedimentos;
IX - exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados da Câmara;
X - elaborar instruções e recomendações que visem ao regular funcionamento do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à criação de condições indispensáveis que
assegurem eficácia ao Controle Interno;
XI - atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação;
XII - manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios e das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
XIII - prevenir ou revelar erros e fraudes;
XIV - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades dentro de sua área de competência, dando ciência ao Presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da lei;
XV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
XVI - examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
XVII - estudar e promover a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, eficácia e moralidade administrativa;
XVIII - informar, tempestivamente, aos titulares das unidades da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
XIX - definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral Legislativa, formas de desenvolvimento de suas ações;
XX - elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de pessoal;
XXI - solicitar documentos para auditoria junto a qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal;
XXII - desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que manejarem recursos públicos;
XXIII - acompanhar a publicação dos dados que devam ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, cobrando dos setores competentes a atualização das informações;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Mesa Diretora.
PROCURADORIA GERAL LEGISLATIVA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Procuradoria Geral Legislativa:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal em defesa dos seus interesses;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Poder Legislativo;
III - defender os interesses da Câmara Municipal e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos administrativos;
IV - preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitado;
V - propor à Mesa Diretora a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VI - pronunciar sobre providências de natureza jurídica de interesse público aconselhadas pela legislação;
VII - pronunciar sobre as consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Município e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinado pela Mesa Diretora;
VIII - avocar para si e opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos;
IX - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
X - prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Mesa Diretora sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
XI - elaborar parecer jurídico sobre editais de licitação e em procedimentos de dispensa ou inexigibilidade;
XII - analisar a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, emitindo manifestação para subsidiar a decisão final pela Presidência;
XIII - requisitar às unidades administrativas da Câmara Municipal, certidões, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo os órgãos prestarem imediato auxílio e atendimento às medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele indicado na requisição quando alegada urgência para a prestação;
XIV - pronunciar-se previamente a respeito do cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados à Câmara Municipal;
XV - propor à Mesa Diretora as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
XVI - pronunciar, quando solicitada, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir como condição de seu prosseguimento;
XVII - celebrar convênios com órgãos semelhantes do Estado e demais unidades da Federação que tenham por objeto a troca de informações e o exercício da atividade de interesse comum, bem como aperfeiçoamento e a capacitação de seus Procuradores;
XVIII - manter, conforme necessário, estágios para estudantes de Direito na forma que dispõe a legislação pertinente;
XIX - apresentar, obrigatoriamente, análise jurídica sobre os mais diferentes aspectos, sobretudo de constitucionalidade, legalidade e técnica redacional, em todas as proposições em tramitação na Câmara;
XX - propor à autoridade competente a declaração de nulidade de atos administrativos;
XXI - pronunciar-se sobre atividades voltadas à consolidação das leis municipais;
XXII - editar enunciados que expressem entendimentos jurídicos cediços no seu âmbito interno e emitir pareceres jurídicos normativos aos quais se vincularão os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal;
XXIII - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais das portarias emitidas pela Presidência;
XXIV - manter o controle numérico das proposições promulgadas pela Câmara;
XXV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora.
OUVIDORIA LEGISLATIVA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São competências da Ouvidoria Legislativa:
I – receber denúncias, reclamações ou representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, ilegais ou irregulares praticados por servidores públicos ou agentes políticos
vinculados à Câmara Municipal;
II – receber as manifestações elogiosas, críticas ou sugestivas de aprimoramento relativas à atuação da Câmara ou de seus agentes públicos;
III – analisar as informações recebidas, encaminhando o resultado de sua apreciação, juntamente com as manifestações e eventuais documentos recebidos, às autoridades e/ou unidades administrativas competentes para adoção das providências necessárias;
IV – acompanhar as medidas adotadas pelas unidades administrativas ou autoridades competentes da Câmara em face das manifestações apresentadas através da Ouvidoria, mantendo o manifestante informado do andamento da tramitação administrativa e garantindo
que a resposta final observe os prazos legais, quando existentes;
V – auxiliar a Presidência da Casa na adoção de medidas destinadas a sanar violações, ilegalidades, irregularidades ou abusos constatados, bem como para otimizar os trabalhos administrativos e legislativos;
VI – sugerir à Presidência, a partir da análise quantitativa e qualitativa de seus atendimentos,medidas de aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal à sociedade;
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Diretoria Administrativa:
I - assistir o Presidente da Mesa Diretora em suas relações político-administrativas internas e externas;
II - promover a integração entre as unidades administrativas da Câmara e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como unidade;
III - coordenar os esforços das diferentes unidades da Câmara em torno de objetivos comuns;
IV - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras nas unidades sob sua direção;
V - auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara;
VI - coordenar a gestão de logística nos eventos realizados no âmbito da Câmara Municipal ou onde houver envolvimento do Poder Legislativo;
VII - normatizar e administrar serviços de informática, telefonia móvel e fixa, e eletrônicos da Câmara, coordenando e controlando o seu uso;
VIII - normatizar e coordenar o controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu material de consumo;
IX - promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa;
X - acompanhar a política de recursos humanos e gestão de pessoal da Câmara Municipal;
XI - coordenar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
XII - normatizar e acompanhar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e demais assuntos relacionados à vida funcional dos servidores municipais;XIII - normatizar e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara Municipal;
XIV - normatizar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal;
XV - acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo e material informacional, bem como a formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
XVI - elaborar e implementar normas relativas às atividades de recebimento, triagem, distribuição, tramitação e arquivamento de processos e documentos em trâmite na Câmara;
XVII - normatizar, implementar e coordenar as atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
XVIII - normatizar e coordenar a conservação interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara, quando necessário;
XIX - normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
XX - normatizar medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento das atividades, visando à modernização administrativa;
XXI - normatizar medidas de coordenação, fiscalização, orientação e controle da utilização da frota de veículos automotores de patrimônio da Câmara, bem como da frota terceirizada;
XXII - normatizar medidas de fiscalização, orientação e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes utilizados nos serviços de transporte da Câmara;
XXIII - administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da Câmara Municipal;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
I - promover a normatização, orientação e controle da execução das atividades de gestão, avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal;
II - promover a normatização e execução das atividades de rotina de pessoal, como registro de frequência, arquivamento de documentos, protocolos, emissão de certidões e a prestação de outros documentos funcionais;
III - promover procedimentos psicossociais e de reabilitação e readaptação profissional dos servidores da Câmara, bem como disciplinar, orientar, implementar e promover a segurança do trabalho;
IV - coordenar o processamento da folha de pagamento, acompanhando o cadastramento de pessoal, vagas e cargos, bem como a aplicação dos cálculos, índices, reajustes, vencimentos, benefícios, descontos e demais assuntos de cunho financeiro inerentes ao pagamento de servidores;
V - propor políticas de esclarecimentos de direitos e deveres dos servidores;
VI - acompanhar as programações de férias, licenças e afastamentos, bem como os respectivos pagamentos, aos servidores da Câmara Municipal;
VII - manter o controle de nomeações para o devido preenchimento de vagas em cargos efetivos;
VIII - proceder atos para nomeação de candidatos classificados em concurso público;
IX - propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, quando for o caso;
X - cuidar de todo o processo de integração do servidor na Câmara, dentro dos critérios administrativos e jurídicos;
XI - apresentar e orientar o servidor quanto às normas e funções do cargo ao qual este se encontra vinculado;
XII – promover a implementação de diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas no âmbito do serviço público, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de suas atividades e atendimentos;
XIII - planejar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamento e capacitação de pessoal, em coordenação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
XIV - atuar na realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal;
XV - promover políticas internas para constante aprimoramento dos quesitos de avaliação de estágio probatório e de desempenho funcional;
XVI - promover as avaliações de desempenho para fins de estágio probatório e desenvolvimento funcional;
XVII - monitorar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVIII - monitorar a celebração de convênios, contratos e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores;
XIX - manter sistema de análise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal;
XX - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, informações sobre custos, vantagens, benefícios, bem como informações relativas aos recursos humanos da Câmara;
XXI - efetuar os registros funcionais, em conformidade com a legislação pertinente;
XXII - coordenar todo processo de controle de frequência, pagamento de vencimentos e benefícios, bem como a dedução e recolhimento de impostos e contribuições;
XXIII - dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
XXIV - dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores;
XXV - coordenar o processo de desligamento de servidor e pagamento de verbas rescisórias;
XXVI - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Compras:
I - realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
II - efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
III - prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
IV - atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
V - propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores.
VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Licitações e Contratos:
I – coordenar as atividades executadas pelos responsáveis pela condução dos processos licitatórios da Câmara Municipal, independente da modalidade eleita;
II – promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nos termos da legislação pertinente;
III – avaliar o cabimento de contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, de conformidade com as hipóteses previstas na legislação própria;
IV – promover a tramitação dos processos licitatórios da Câmara;
V – arquivar e manter sob sua guarda os autos dos processos licitatórios;
VI – prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras, licitantes, sociedade civil e autoridades, nos termos da legislação pertinente;
VII – divulgar e publicar os instrumentos convocatórios e demais atos relativos às contratações da Câmara;
VIII – realizar, gerir e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
IX – conduzir as sessões públicas referentes às licitações;
X – julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
XI – receber, analisar, responder e instruir impugnações e recursos, conforme o caso, submetendo os autos à apreciação superior, quando necessário;
XII – submeter à apreciação da Procuradoria as minutas de editais de licitação, contratos e demais instrumentos congêneres, de conformidade com a legislação pertinente;
XIII – submeter ao Controle Interno os processos licitatórios, para análise e parecer;
XIV – promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
XV – manter, sob sua guarda e responsabilidade, as vias originais dos processos licitatórios e contratos administrativos do ano vigente;
XVI – publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e em eventuais outros meios de transparência, os dados e informações pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor, mantendo-os sempre atualizados e publicados nos prazos estabelecidos em normas próprias exaradas pelos órgãos de controle, pela Administração e pela legislação;
XV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Diretoria Legislativa:
I - acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência ou submetidos à apreciação da Câmara;
II - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
III - coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
IV - comunicar ao Presidente da Mesa Diretora, atos legislativos detectados e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais;
V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
VII - coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
VIII - transcrever ou registrar a lavratura das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
IX - providenciar, com antecedência, a pauta da Ordem do Dia para realização das sessões;
X - providenciar cópias das atas das sessões e o devido encaminhamento aos gabinetes dos Vereadores, dentro do prazo regimental;
XI - auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões, no que for solicitado;
XII - observar a assinatura dos Vereadores nas proposições e em outros documentos, bem como exigir sua aposição, quando for necessário;
XIII - providenciar a convocação escrita, quando necessário, aos Vereadores, para sessão extraordinária, estabelecida no Regimento Interno da Câmara;
XIV - observar e dar procedimento aos regimes de tramitação das proposições estabelecidos no Regimento Interno da Câmara;
XV - manter o registro cronológico de todos os documentos emitidos, procedidos e assinados pelo Presidente da Mesa Diretora;
XVI - receber, protocolar, distribuir e recolher processos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres;
XVII - informar e agendar reuniões com os membros das respectivas Comissões Permanentes, bem como acompanhá-las, quando solicitado;
XVIII - reunir documentos pertinentes aos processos destinados à avaliação das Comissões Permanentes;
XIX - providenciar a afixação, no quadro de avisos da Câmara, da pauta da sessão da Ordem do Dia, dentro das normas regimentais;
XX - executar ou acompanhar a leitura da ata da sessão anterior, bem como observar a discussão, votação e assinatura da Mesa Diretora, após a aprovação dos Vereadores;
XXI - assistir às sessões parlamentares, a fim de acompanhar e registrar o que for necessário;
XXII - providenciar a elaboração da programação a ser obedecida nas sessões solenes;
XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.
DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Departamento de Arquivo e Registros:
I - providenciar o arquivamento de todas as proposições apresentadas nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário;
II - normatizar o manuseio, a guarda, o registro e a classificação de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional, e a atualização de bases de dados locais, controlando os documentos originais e/ou as cópias;
III - realizar a guarda, manutenção e conservação do estado natural de todos os objetos de arquivo sob sua responsabilidade;
IV - normatizar técnicas administrativas para o manuseio e retirada dos documentos pertinentes ao arquivo geral;
V - disponibilizar critérios para a classificação, cadastro e arquivamento dos documentos;
VI - disponibilizar condições e critérios para a encadernação de documentos;
VII - proporcionar a aquisição de sistemas de informações para o armazenamento e a catalogação dos documentos para arquivo;
VIII - coordenar e executar, diretamente, os serviços de fotocópias de documentos da Câmara Municipal;
IX - normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e/ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo.
DIRETORIA FINANCEIRA
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições da Diretoria Financeira:
I - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa e correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
II - promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
III - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outros valores da Câmara Municipal;
IV - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V - efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VII - manter e controlar os saldos diários;
VIII - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados e creditados;
IX - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos documentos;
X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XI - manter o controle e a emissão de cheques;
XII - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIII - prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV - participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XV - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVII - propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
XVIII - propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI - proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXII - acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins;
XXIII - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados;
XXV - organizar documentos para prestação de contas;
XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
Art. 35. São atribuições do Departamento de Patrimônio:
I - organizar, dirigir e executar as atividades inerentes aos serviços de Patrimônio;
II - coordenar o controle e a fiscalização do tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal;
III - proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara, afixando as respectivas plaquetas de identificação, para fins de inventário;
IV - manter atualizado e organizado o controle dos bens patrimoniais, de modo a permitir sua imediata identificação e localização;
V - manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos bens patrimoniais dos diversos setores da Câmara;
VI - controlar, através de formulário próprio ou sistema informatizado de controle do patrimônio, a transferência de bens patrimoniais entre os diversos setores da Câmara;
VII - elaborar anualmente demonstrativo patrimonial dos bens móveis e imóveis para confronto com os registros contábeis;
VIII - controlar e registrar a alienação e baixa de bens patrimoniais;
IX - proceder, anualmente, ou quando se fizer necessário, ao inventário para verificação física de bens patrimoniais, informando à chefia imediata sobre qualquer distorção verificada no confronto físico-cadastral;
X - responder pelo tombamento, incorporação e baixa dos bens patrimoniais pertencentes à Câmara;
XI - orientar os diversos setores sobre a utilização dos materiais permanentes;
XII - fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;
XIII - efetuar registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;
XIV - realizar conferência da entrega de material permanente;
XV - confeccionar balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00 de Segunda a Sexta-feira
São atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão:
I – receber, tratar e responder todos os pedidos de informações de competência deste Poder Legislativo;
II – receber as solicitações de acesso a informações apresentadas pessoalmente na unidade ou por meio dos canais digitais da Câmara, solicitando das unidades competentes os documentos, dados ou informações necessários para atender aos pleitos apresentados pelo solicitante;
III – controlar o cumprimento dos prazos, por parte das unidades administrativas, para a apresentação dos dados, documentos e informações necessários ao atendimento das solicitações de informação nos prazos conferidos pela legislação em vigor;
IV – realizar, pessoalmente, as atividades de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia das unidades administrativas da Câmara, quando for o caso;
V – realizar atendimento presencial na sede da Câmara Municipal, prestando orientações quanto aos direitos dos cidadãos às informações, o funcionamento e prazos dos mecanismos de solicitação de informações, os serviços prestados pelas unidades administrativas da Câmara e demais informações relacionadas à sua área de atuação;
VI – fornecer ao solicitante, nos prazos legais, todas as informações solicitadas ou, quando estas não sejam de competência da Câmara, orienta-lo quanto aos locais e/ou meios através dos quais possa obtê-las, devendo, caso o atendimento seja presencial e as informações possam ser requeridas por meios digitais, disponibilizar os meios necessários para que o solicitante formule o pedido na hora, caso queira, auxiliando-o, se necessário;
VII – zelar para que a resposta às solicitações de informações apresentadas à Câmara seja emitida em linguagem clara e compreensível para os cidadãos;
VIII – garantir que a resposta às solicitações de informações resguarde os dados pessoais de servidores, agentes políticos e terceiros, em observância à legislação em vigor;
IX – acompanhar as inovações tecnológicas e legislativas pertinentes à transparência e publicidade de informações, sugerindo à Presidência, quando for o caso, a adoção de medidas que otimizem a prestação deste serviço pela Câmara à população;
X – responsabilizar-se pelo atendimento a todas as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará pertinentes à transparência e publicidade das informações, de conformidade com as orientações expedidas pela Controladoria Interna e demais unidades e/ou autoridades competentes;
XI – informar diretamente à Presidência da Mesa Diretora eventuais casos de resistência, por parte das unidades administrativas da Câmara, em fornecer dados, documentos ou informações no prazo assinalado pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão para atendimento às solicitações de informações.