O Congresso Nacional
(Senado e Câmara Federal) votou pela aprovação das eleições municipais de
2020. Pelo calendário anterior a votação para prefeito e vereadores dos 5.500
municípios brasileiros seria dia 4 de outubro primeiro turno e dia 25, segundo.
Pela nova Lei, a votação será realizada nos dias 4 e 29 de novembro.
Confira como ficou o calendário eleitoral.
A partir de 11 de de agosto - as
emissoras de Rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos.
31 de agosto a 16 de setembro realização das convenções partidárias para
definição de coligações e escolhas
dos candidatos. As coligações podem ser
por meio virtual.
26 de setembro
último dia para registro das candidaturas. Início do prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e Tv para elaboração do plano
de mídia.
Após 26 de setembro início da propaganda eleitora, inclusive na
Internet;
27 de setembro divulgação
de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos
recebidos pelo fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro
primeiro turno.
29 de novembro segundo
turno.
Até 15 de dezembro encaminhamento a Justiça Eleitoral do conjunto de
prestação de contas dos candidatos.
18 de dezembro prazo
final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as
eleições ainda mão tenham sidas realizadas.
12 de fevereiro de 2021 prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o
julgamento das contas dos candidatos eleitos.
1º de março de 2021 prazo final para partidos e coligações ajuizarem
representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de
campanhas de candidatos.