Dispõe Sobre A Garantia Do Direito De Licença Por Até Três Dias Consecutivos, A Cada Mês, às Mulheres Que Comprovem Sintomas Graves Associados Ao Fluxo Menstrual.
Ementa: Dispõe Sobre A Garantia Do Direito De Licença Por Até Três Dias Consecutivos, A Cada Mês, às Mulheres Que Comprovem Sintomas Graves Associados Ao Fluxo Menstrual E Dá Outras Providências.
Origem: Vereador
Autoria: JUCA VIANA
Relator: BRUNO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS (BRUNO DOS SANTOS)
Comissão de legislação, justiça e redação de leis, comissão de obras, serviços públicos, patrimônio e urbanismo, comissão de saúde e assistência social e comissão dos direitos da mulher.