Assegura à Pessoa Com Deficiência O Direito De Ingressar E Permanecer Em Locais Públicos E De Uso Coletivo, Na Companhia De Um Cão De Serviços.
Ementa: Assegura à Pessoa Com Deficiência O Direito De Ingressar E Permanecer Em Locais Públicos E De Uso Coletivo, Na Companhia De Um Cão De Serviços.
Origem: Vereador
Autoria: LUIZINHO ROLDAO
Relator: BRUNO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS (BRUNO DOS SANTOS)
Comissão de legislação, justiça e redação de leis, comissão de saúde e assistência social e comissão de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.
quarta, 05 de junho de 2024
Primeira Votação
Aprovado por unanimidade.
quarta, 12 de junho de 2024
Segunda Votação
Aprovado por unanimidade.
ter�a, 25 de junho de 2024
Aprovado - Lei
Lei n.º 5269/24, publicada no diário oficial dos municípios do estado de pernambuco em 27/06/2024, págs. 61/62.