Estabelece Que O Laudo Médico Que Atesta Deficiência De Caráter Permanente, Terá Validade Indeterminada, No âmbito Do Município De Garanhuns.
Ementa: Estabelece Que O Laudo Médico Que Atesta Deficiência De Caráter Permanente, Terá Validade Indeterminada, No âmbito Do Município De Garanhuns E Dá Outras Providências.
Origem: Vereador
Autoria: JUCA VIANA
Relator: BRUNO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS (BRUNO DOS SANTOS)
Comissão de legislação, justiça e redação de leis, comissão de saúde e assistência social e comissão de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.